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Governo será obrigado a usar dinheiro da cessão onerosa do Pré-Sal para cobrir o rombo da Previdência

Na terça-feira, o Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. A chamada cessão onerosa.

Agora o texto terá que passar pela sanção presidencial.

Os governadores, porém, não poderão usar os recursos ao bel-prazer. Serão obrigados usar a sua fatia inicialmente para cobrir o rombo dos seus regimes de Previdência. O que sobrar, poderá ser usado para investimentos.

A expectativa é que o Acre receba cerca de R$ 380 milhões. O valor é insuficiente para cobrir uma ano do déficit previdenciário, mas dará um grande fôlego ao governo.

Já os prefeitos poderão os recursos livremente.

O governo espera arrecadar R$ 106, 5 bilhões com o leilão, marcado para 6 de novembro, no RIo.

Desse total, R$ 33,6 bilhões serão destinados à Petrobras pela revisão do contrato de cessão onerosa — que permitiu a licitação. Os estados ficarão com R$ 10,9 bilhões, e os municípios, também com R$ 10,9 bilhões.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.

Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.

A  Emenda Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Essa regra agradava aos entes mais pobres, que receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.

Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir.

Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.

Fonte: Agência Senado.

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