HomeSegurançaGoleiro Bruno e assassino de Dorothy: quem Marco Aurélio Mello já liberou

Goleiro Bruno e assassino de Dorothy: quem Marco Aurélio Mello já liberou

Do UOL, em São Paulo

“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito —que eu aponto como natural— que é o direito de fugir”, escreveu o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, em 2009, ao defender a liberdade do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

Cacciola fugiu após receber o habeas corpus do ministro, à época, assim como fez no fim de semana André Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, acusado pelas autoridades paulistas de ser o principal chefe do PCC em Santos (SP) e o elo entre a facção paulista e a máfia italiana ‘Ndrangheta no Brasil.

Além de André do Rap e Cacciola, Marco Aurélio já liberou pessoas cujos crimes ficaram reconhecidos dentro e fora do Brasil, como o ex-goleiro Bruno, condenado por matar Eliza Samúdio, e Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, condenado por matar a missionária norte-americana Dorothy Mae Stang, no Pará.

O ministro determinou a soltura de André do Rap, no início de outubro, ao argumentar que ele estava preso sem uma sentença condenatória definitiva desde dezembro de 2019 [na verdade, ele foi preso em setembro de 2019]. E que isso contrariou o artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê que as prisões preventivas devam ser revisadas a cada 90 dias.

De acordo com investigadores entrevistados pelo colunista do UOL Josmar Jozino, ao sair da penitenciária 2 de Presidente Venceslau, na manhã do último sábado, André do Rap foi de carro até a cidade de Maringá (PR) e, de lá, pegou um avião particular com destino ao Paraguai. Uma força-tarefa tenta recapturá-lo no momento.

Goleiro Bruno

Em fevereiro de 2017, o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, condenado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, deixou a prisão pela porta da frente após decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

A defesa de Bruno alegou que havia excesso de prazo da contrição cautelar, uma vez que se passaram mais de três anos desde o julgamento sem análise da apelação. Mello entendeu que os fundamentos da prisão preventiva decretada não se sustentavam mais.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, escreveu, à época.

Dois meses depois, quando já estava contratado para volta a jogar futebol, pelo Boa Esporte Clube (MG), a Primeira Turma do STF revogou a decisão liminar de Marco Aurélio. Ele voltou à prisão de imediato. Até que, no ano passado, foi beneficiado pelo regime semiaberto.

Veja a matéria completa aqui.

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