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Contrato milionário do governo com empresa para gerenciar consignados vai parar na Justiça

Juíza mandou parar operação semelhante em maio; Defensoria Pública vai abrir procedimento

Vai parar na Justiça o contrato firmado entre o governo do Estado e a empresa amazonense Fênix para gerenciar os empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado.

Revertido com a fantasia da legalidade, esse pode vir a ser um dos maiores esquemas financeiros da história, sem contar que pode trazer sérios prejuízos à cambaleante economia acreana.

Além de abrir margem de 35% do salário para contrair empréstimos, a nova empresa importada do Amazonas joga a isca para o servidor público se endividar em 15% com cartão de crédito, com juro acachapante de 5,5% ao mês.

Tudo isso com o obsequiosa participação do governo, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Para tentar frear essa orgia financeira, a Defensoria Pública do Estado deverá abrir procedimentos para que todos os fatos sejam esclarecidos

Foi com base em Ação Civil Pública da Defensoria que, em maio deste ano, que a juíza Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, emitiu liminar determinando que instituição financeira suspenda os descontos de empréstimo na modalidade cartão consignado, no contracheque dos clientes em todo Acre, até o julgamento do mérito do processo.

Caso não fosse cumprida a ordem judicial, a empresa deveria ser penalizada em R$ 100 mil de multa por cada contrato que desobedecer.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro também determinou que a reclamada disponibilizasse as informações sobre o contrato e meios para quitação integral do débito; e não condicionasse o fornecimento de empréstimo consignado a obtenção do cartão de crédito.

O caso iniciou com Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, alegando haver supostas irregularidades nos contratos de empréstimos consignados de servidores públicos e pensionistas.

Segundo é relatado, a empresa estaria realizando venda casada, pois junto com empréstimo consignado os consumidores receberiam cartão de crédito.

Hipossuficiência técnica

Ao avaliar a questão emergencial, a magistrada discorreu sobre a hipossuficiência técnica entre as partes, pois a instituição financeira detém todas as informações relevantes acerca do negócio jurídico.

“(…) embora o requerido possa, através da criatividade da iniciativa privada, criar novos instrumentos de concessão de crédito, não é razoável admitir a criação de um tipo de empréstimo que, eventualmente, possa confundir o consumidor quanto aos elementos essenciais do negócio”, escreveu.

Por isso, a magistrada verificou existir a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. “Em juízo preliminar, tenho que os empréstimos realizados junto ao cartão de crédito, obrigam o contratante a realizar pagamentos que podem se prolongar indefinidamente caso não seja informado que, na verdade, o que se desconta do contracheque é o valor mínimo da fatura do cartão”, registrou.

A juíza ainda explicou que como faltou indicar endereço eletrônico da empresa reclamada, o que impossibilita as intimações, especialmente, nesse momento de teletrabalho, a parte autora terá que emendar a inicial, informando o endereço e contatos da empresa. O deferimento da liminar ficou condicionado a essa inclusão de informações.

O caso julgado pela juíza guarda semelhanças com o contrato firmado pelo governo do Acre.

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